E-COMMERCE : Conheça as principais leis da modalidade de negócio.

Uma coisa é certa, sabemos que as lojas virtuais têm ganhado cada vez mais espaço e compradores. Muitos dos empreendedores têm apostado neste formato de comércio, o qual reduz os diversos pontos de custo que uma loja física teria, porém acrescenta alguns tipos de preocupações que envolvem legislações específicas ao ambiente online.

Vamos então falar aqui um pouco sobre o Código de Defesa do Consumidor ( Lei n° 8.078/1990).

Código de defesa do consumidor  dispõe sobre a proteção ao consumidor, além de outras providências. No que diz respeito ao e-commerce, o destaque é merecido pelo artigo 49 caput e parágrafo único que trata do direito de arrependimento.

Segundo este dispositivo, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço. Sempre que a contratação for realizada fora do estabelecimento comercial.

Assim, neste sentido, se o cliente exercer o direito de arrependimento, os valores pagos deverão ser devolvidos imediatamente ao consumidor, com a devida atualização monetária. É muito importante salientarmos que há época de consagração do Código de Defesa do Consumidor não era possível imaginar o surgimento do comércio eletrônico, portanto o direito do arrependimento não deve ser encarado como absoluto.

Lei do E-commerce ( Decreto Federal n° 7.962/2013)

O decreto dispõe especificamente sobre a contratação no comércio eletrônico, conforme o artigo 1°, são abrangidos os seguintes aspectos:

(i) – informações claras a respeito do produto, serviço e fornecedor

(ii) – atendimento de fácil acesso ao consumidor assim como o respeito ao direito de arrependimento

Assim como o Código de Defesa do Consumidor, o decreto estabelecerá as necessidades de que as informações disponibilizadas no site sejam mais claras e precisas com a descrição na oferta das características essenciais do produto ou serviço,principalmente com as informações claras sobre possíveis riscos à saúde e à segurança. Outro ponto importante é a necessidade de apresentação de um sumário do contrato antes da finalização da contratação, contendo as informações necessárias para o pleno exercício do direito de escolha do consumidor e com os destaques as cláusulas que os limitem.Ou seja, antes da conclusão da compra no e-commerce é indispensável a apresentação deste resumo com as opções e características da compra de modo a alertar o consumidor sobre as eventuais regras que limitem seus direitos.

Lei da Transparência (Lei n° 12.741/2012)

Esta lei fala a respeito das medidas de esclarecimentos ao consumidor, tratando o artigo 150, parágrafo 5° da constituição federal. Prevendo a necessidade de divulgação do valor estimado do imposto pago no ato da compra, diretamente nos cupons fiscais. Falando do E-commerce não existe uma previsão específica a respeito do tema.

Marco Civil da Internet ( Lei n° 12.965/2014)

Este estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil,e no que diz respeito ao comércio eletrônico, a qual acaba regulando principalmente o uso de ferramentas como cookies e marketing direcionado,ou seja, ferramentas utilizadas para o recolhimento de informações dos consumidores com o modo de otimizar o oferecimento de ofertas. Esse Marco Civil exige o consentimento do Consumidor para que haja essa coleta de dados.

Lei Estadual (n° 3.669/2001) Rio de Janeiro/Lei Estadual (n° 13.747/2009) São Paulo

Algumas leis estaduais que estabelecem regras para a entrega dos produtos comercializados eletronicamente, por exemplo no Rio de Janeiro a previsão legal no sentido de que as empresas a qual fornecem produtos ou serviços no território estadual devem informar ao consumidor a data e o horário da entrega do produto ou serviço, no ato da contratação, sob a pena de aplicação de multas. Essa legislação não faz nenhuma distinção entre o comércio tradicional e o e-commerce.

Já em São Paulo a Lei estadual prevê a necessidade de os fornecedores informarem a data e o turno(manhã/tarde e noite) em que o produto ou serviço será entregue, essa lei ainda proíbe a cobrança adicional pela entrega agendada.

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018)

Essa lei prevê a necessidade de informar ao cliente sobre quais dados pessoais serão recolhidos e qual a finalidade da atividade envolvendo-os, além de outras obrigações.

Não será mais suficiente o simples consentimento do consumidor para a coleta e armazenamento dos seus dados, como determinado pelo Marco Civil da Internet. de extrema importância informar ao consumidor de maneira clara o motivo pelo qual estão sendo coletadas tais informações. Com isso é importante que todos os e-commerces alterem suas políticas de privacidade para que se adequem a essas novas previsões legais. Em alguns casos será necessário a renovação desta autorização do consumidor para a coleta e armazenamento de dados, como por exemplo os dados relacionados ao estado de saúde do consumidor, de suas convicções políticas, bem como, orientação sexual.

Agora que você já sabe um pouco sobre as leis do E-commerce faça com que o seu cliente tenha o direito a uma boa comunicação sobre cada processo.

Se ainda ficou com alguma dúvida CLICA AQUI e fala comigo. Posso te ajudar.  🙂

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